A Junta Comercial do Estado do Piauí enviou ao Política Dinâmica uma “Nota de Esclarecimento” sobre a matéria “A FRAUDE QUE VAI FAZER ANOITECER O DIA”, publicada no último sábado (18). Segundo a JUCEPI, todos os atos “supostamente falsificados” foram suspensos e o órgão teria comunicado o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. Citado na mesma matéria, o advogado Einstein Sepúlveda, também se manifestou, alegando que vai processar o jornalista que escreveu a matéria.
AINDA CARECE ESCLARECIMENTO
Em sua nota de esclarecimento, a JUCEPI alega que recebeu a denúncia sobre a suposta fraude em 03 de setembro de 2021 e que, vinte dias depois, o CPF de José Luiz Paiva Igreja II foi bloqueado. Os atos arquivados (documentos que substituíram oficialmente os antigos, não fraudados) foram suspensos e, em seguida, as autoridades – Polícia Civil, Ministério Público e SEFAZ-PI – foram comunicadas.
Dez meses depois, ao final de junho de 2022, a JUCEPI ainda não teve retorno sobre comprovação ou não das falsificações. Demora incompatível com uma fraude que é objetiva: documentos assinados por alguém após sua morte. E tudo o mais que decorreu disso.
A JUCEPI negou que o processo estivesse guardado na sala da presidente, a senhora Alzenir Porto, e que não pudesse ser manuseado. “A Jucepi reitera o compromisso com a transparência e a segurança jurídica”, diz a nota.
Acontece que ao dizer que o processo está disponível, alegou também que, recentemente, o advogado de uma das partes “fez carga” do processo. Ou seja: a JUCEPI admitiu que o processo, por motivo desconhecido ainda, é físico.
Desde 2017 a JUCEPI migrou seus processos para o sistema Piauí Digital, exatamente para dar transparência e segurança jurídica a seus atos como aponta a matéria “JUCEPI anuncia obrigatoriedade do uso de certificação digital”, que trata sobre o plano de modernização da Junta, publicada no site da própria JUCEPI.
A nota de esclarecimento completa está no final da matéria.
ADVOCATUS ESTREBUCHANTIS
Documentos públicos fraudados, contratos contaminados pelas fraudes, cartórios envolvidos na confusão e uma figura carimbada. Conselheiro federal não empossado da OAB-PI, Einstein Sepúlveda não entrou em contato com o Política Dinâmica. Ele, que defende as empresas suspeitas de terem falsificado documentos para fazer aditivos de mudança de quadro societário e fazer movimentações financeiras entre outras ilegalidades, informou a um veículo de imprensa que vai processar o jornalista que escreveu a matéria e citou seu nome.
Suas declarações foram dadas ao Blog do Ribinha, de Timon-MA (onde fica seu escritório e um dos cartórios que podem ter ajudado nas fraudes). Depois disso, o portal Piauí Verdade publicou o mesmo conteúdo com a assinatura do jornalista Rodrigo Montanha, não tendo muita importância quem escreveu e quem copiou.
REQUISITADO E CONCEITUADO
Aliás, como diz o Blog do Ribinha, Einstein é um profissional dos “mais requisitados e conceituados do meio jurídico”. Advogado bom demais, inclusive, para manusear e não perceber que diversos documentos de empresas que ele defende foram assinados por um falecido em data posterior a de sua morte.
Ou se não percebeu, quem sabe, seu conceito no meio jurídico não corresponda à qualidade de seus serviços e, em pouco tempo, ele deixe de ser tão requisitado.
Que sinuca!
“...Difamar, perseguir, agir de má-fé, tudo isso configura-se crime e irei buscar a Justiça toda vez que utilizarem meu nome de forma criminosa e nefasta”, comentou Einstein ao Blog do Ribinha, ao falar que iria processar o jornalista Marcos Melo.
No processo, claro, não é apenas Einstein quem tem o direito de se manifestar. Em algum momento, neste caso específico, a JUCEPI, então, teria que dar sua versão oficial dos fatos, não em nota à imprensa, mas com riqueza maior de detalhes diante de um juiz. Como a JUCEPI já avisou a Polícia Civil, o Ministério Público, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, haverá necessidade dessas manifestações também.
Não vão ficar de fora, claro que não, os sócios das empresas defendidas por Einstein e os responsáveis pelos cartórios por onde passaram os documentos.
Vamos aguardar tranquilamente.
Que não demore.
Nota de esclarecimento
A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) esclarece que a instituição recebeu a denúncia de suposta fraude envolvendo a assinatura do empresário falecido José Luiz de Paiva Igreja II, no dia 03/09/2021 pelo sistema da Ouvidoria, e imediatamente tomou as providências legais que lhe competem. Na data de 24/09/2021, foram realizados bloqueio do CPF e suspensão dos atos arquivados supostamente falsificados conforme o artigo 40, do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, que determina que o Presidente da Junta Comercial deverá suspender os efeitos do ato arquivado, que conste suposta falsificação de assinatura até a comprovação da veracidade da mesma. Em seguida, as empresas envolvidas foram oficiadas para apresentar manifestação e também foram comunicados os órgãos competentes, quais sejam a Polícia Civil (protocolo SEI nº 00031.000389/2021-69 por meio do of. n °178/2021), o Ministério Público (protocolo nº 3688/2021 por meio do of. nº320/2021) e à Sefaz-PI (protocolo SEI nº 00031.000449/2021-43).
Quanto ao processo de desarquivamento administrativo, a Jucepi esclarece que o desarquivamento dos atos supostamente falsificados somente ocorrerá após a comprovação por meio de laudo oficial da falsificação de assinatura do sócio falecido, uma vez que a Junta Comercial não possui competência para adentrar ao mérito da culpabilidade ou não de quaisquer das partes.
A Jucepi nega que o processo esteja guardado na sala da presidência e não possa ser manuseado, pois o advogado da parte realizou carga no dia 25/03/2022 e o devolveu em 31/05/2022, extrapolando o prazo legal de 5 dias. O processo encontra-se disponível para o acesso às partes.
A Jucepi reitera o compromisso com a transparência e a segurança jurídica que o caso requer e afirma que os atos supostamente falsificados permanecerão com seus efeitos sustados e o CPF do falecido devidamente bloqueado no sistema de registro, impedindo quaisquer alterações que envolvam o sócio falecido. A instituição recomenda que as partes resolvam o litígio no judiciário, uma vez que todas as providências administrativas que competem à Junta Comercial já foram realizadas.
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