O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara, acaba de jogar gasolina na fogueira da disputa pela vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí. Atendendo a um pedido do advogado Sigifroi Moreno, ex-presidente da OAB-PI que disputava a vaga, o magistrado suspendeu a validade da lista sêxtupla que havia sido escolhida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão cautelar é desta sexta-feira (3).
Era com base nessa lista que os desembargadores do TRT-PI iriam, já na próxima segunda-feira (06), escolher a lista tríplice a ser encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro. O advogado Téssio da Silva Torres, que hoje faz parte da lista, pode ser sacado do processo de escolha.
Decisão.1016741-92.2022.4.01.4000.pdf
O processo corria em segredo de Justiça, mas agora é público. Sigifroi Moreno alega que Téssio Torres deveria ser considerado inelegível. Isso porque Torres, mesmo concorrendo ao cargo de desembargador, convenientemente, ainda fazia parte da Comissão Permanente de Relacionamento com o Poder Judiciário. Porém, alegou Sigifroi, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil veda a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB nessas listas para preenchimento de vagas previstas na Constituição.
Entendendo que o pedido de Sigifroi Moreno tem base que pode se sustentar na Lei, o juiz federal concedeu uma liminar suspendendo a validade da lista sêxtupla escolhida no último dia 10 de maio de 2022.
Mas Sigifroi não quer só tirar Téssio da lista. Ele pede, também, que seu nome seja incluído nela, por ter sido o mais bem votado no Conselho dentre aqueles que ficaram de fora.
JÁ EXISTEM REAÇÕES
A notícia está mexendo com os bastidores do Judiciário. Embora a tese que exclui Téssio da lista seja aceita por boa parte dos advogados, Sigifroi não teve maioria absoluta (pelo menos metade dos votos mais 1) para ser incluído nela.
Por outro lado, no último mês de novembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil tem “liberdade discricionária”, autonomia e independência para elaborar suas listas de preenchimento de vagas constitucionais num caso acontecido em Santa Catarina.
E A CONFUSÃO AUMENTA
Também na tarde desta sexta-feira, a Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 22ª Região, por meio do corregedor regional Francisco Meton Marques de Lima, determinou intimação para que as advogadas Olívia Brandão, Heloísa Hommerding e Tássia Nunes, no prazo de 5 dias úteis, se manifestem sobre um pedido da advogada Audrey Magalhães contra a permanência do advogado Téssio Torres na lista sêxtupla.
Explicamos: Audrey também apontou os mesmos problemas que Sigifroi contra Téssio. Mas no pedido que ela protocolou na Corregedoria, ela aponta que as advogadas seriam alvo de impugnação por não preencherem requisitos objetivos para pleitear o cargo em disputa: não apresentaram no âmbito da Justiça do Trabalho petições jurídicas assinadas; ou apresentaram petições em número insuficiente; ou ainda juntaram tão somente contratos de consultoria, sem comprovação da prestação de serviços.
Assim, o corregedor quer, agora, ouvir o que todo mundo tem a dizer e não apenas Téssio Torres, o pivô do problema.
Seja qual for o resultado, figurar em qualquer lado dessa confusão já não deve fazer bem a nenhum dos candidatos.
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